1. Transporte Rodoviário
Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em veículo próprio ou de terceiro. As principais coberturas são os danos acidentais que provoquem danos à carga CLÁUSULA BÁSICA RESTRITA C (colisão, tombamento, capotamento do veículo transportador); ou todos os riscos de origem externa CLÁUSULA BÁSICA AMPLA A (incêndio, raio ou explosão; e o roubo oriundo de assalto à mão armada ou o desaparecimento do veículo concomitantemente com a carga).
2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Seguro destinado ao TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, responsável pelo transporte da mercadoria, seja em veículo próprio ou agregado a sua frota. As principais coberturas são os danos acidentais que provoquem danos à carga (colisão, tombamento, capotamento do veículo transportador).
3. Transporte Aéreo
Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em aeronaves de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
4. Cabotagem (viagem marítima na costa brasileira)
Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em navios de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
5. Fluvial e Lacustre (viagem em rios e lagos brasileiros)
Seguro destinado ao EMBARCADOR / PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em embarcações de linha regular. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A ).
6. Importação
Seguro destinado ao IMPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém se realizado deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A).
7. Exportação
Seguro destinado ao EXPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Somente deverão ser seguradas as exportações cuja condição de venda seja CIF (custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C&I (custo e seguro por conta do exportador brasileiro). As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA RESTRITA C) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (COBERTURA BÁSICA AMPLA A). |